Mundo Jurídico
Coluna no Jornal A Voz da Serra de 28/08/2008
Alzimar Andrade
O casamento, o ladrão e a lata velha
Existem casamentos que começam na delegacia. Nas festas juninas, por exemplo, uma das cenas mais esperadas é o casamento na roça, que retrata aquela cena estereotipada em que o delegado é uma das figuras centrais do evento. Pela tradição, estão presentes ao casório a noiva apaixonada, o noivo apavorado, o pai furioso e, claro, o delegado, servindo como uma espécie de incentivo ao noivo.
Existem também casamentos que terminam na delegacia. Estes não têm a menor graça, pois acontecem quando os ex-apaixonados trocam os beijos pelos tapas e o delegado se vê novamente envolvido na história.
Pois tivemos mais um casório com a participação do delegado. O episódio ocorreu no Rio de Janeiro, há pouco tempo. Em 29 de julho de 2006, Jackson Nunes Maia saiu de casa em seu velho Gol, para levar a vizinha até a Igreja São Jerônimo, no bairro de Coelho Neto. O motivo era o casamento da vizinha. Paramentada e feliz, a pobre moça viu a coisa desandar quando, ao chegar à porta da igreja, um ladrão os abordou e levou o carro de Jackson. Resultado: todo mundo foi parar na delegacia. Até o coitado do pároco, que serviu de testemunha. O que seria uma alegre festa de casamento se transformou num triste depoimento na delegacia. Mais uma vez, um casamento com a participação do delegado, porém, desta vez, provocado pela falta de segurança pública. Aliás, o próprio delegado da 40ª DP afirmou que há ocorrências diárias de crime no local, principalmente nos fins de semana.
Inconformado, Jackson decidiu entrar com uma ação na Justiça, culpando o estado pela falta de segurança. O estado alegou, na ocasião, não ser segurador universal e que não houve omissão específica. Há poucos dias, a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça confirmou, por unanimidade de votos, a sentença prolatada pela juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que condenou o estado do Rio de Janeiro a pagar indenização no valor de R$ 13.100 a título de danos materiais a Jackson. Segundo o relator do recurso, desembargador Raul Celso Lins e Silva, realmente houve omissão do estado, uma vez que o fato foi confirmado por testemunhas e por agente policial, que informaram haver sempre inúmeras ocorrências no local. “Daí, afigura-se subjetiva a responsabilidade da administração pública, determinada pela teoria da culpa anônima ou falta do serviço”, afirmou o desembargador.
Ele explicou ainda em seu voto que os entes públicos, em regra, têm responsabilidade objetiva por força do disposto no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, que diz: “Para a indenização destes atos estranhos à atividade administrativa, observa-se o princípio geral da culpa civil, manifestada pela imprudência, negligência ou imperícia na realização do serviço público que causou ou ensejou o dano”.
A decisão cria um importante precedente. Se a omissão do estado na segurança o obrigar a indenizar todos os cidadãos que forem roubados, parece que teremos uma avalanche de ações, já que, neste estado, dá pra contar praticamente nos dedos os cidadãos que nunca sofreram um assalto.
Como a falta de segurança é uma espécie de praga que assola todo o país, o brasileiro já aprendeu a usar a criatividade para tentar salvar seu veículo. Não é incomum encontrarmos pelas ruas carros com trancas e correntes. Em Benfica, Rio de Janeiro, um cidadão acorrentou seu veículo a uma árvore, para tentar impedir o furto. No dia seguinte, quando voltou, lá estava o carro, devidamente acorrentado, porém, sem as quatro rodas.
Em outros estados, também temos exemplos de pessoas precavidas, que, com bom humor, tentam evitar os assaltos. Em Minas Gerais, uma moradora do bairro de Santa Teresa decidiu usar a criatividade para proteger o seu automóvel, um velho e querido Fiat 147. Em defesa do seu patrimônio, colou cartazes em todos os vidros do veículo com os seguintes dizeres: “Seu ladrão, favor não roubar; carro sem bateria; carro sem estepe, carro problemático. Obrigada pela atenção”.
Mesmo com o simpático aviso e com o estado deplorável do veículo, ela sofreu uma tentativa de furto. Não se sabe se o ladrão era analfabeto ou se não tinha senso de humor. Só que, num final surpreendente, o quase furto reverteu em lucro para a proprietária. No começo do mês, um assaltante ignorou a advertência e arrombou o veículo, o que não deve ter sido muito difícil. Só que, ao constatar o estado deplorável em que se encontrava o carro, o bandido foi embora sem levar nada. Pelo contrário. Deixou no assento do motorista uma nota de um real. Provavelmente por compaixão, para ajudar na reforma do automóvel. O ladrão pode ser analfabeto. Pode não ter senso de humor. Mas, convenhamos, é solidário.
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